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IOT – INTERNET OF THINGS - TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

O tema IOT (Internet das Coisas) é conectividade não apenas tecnologia, está presente em todas as atividades dos três setores, Público, Empresas Privadas e nas Organizações de utilidade pública de forma direta e decisiva, portanto, impossível de desconsiderar o processo de IOT em qualquer que seja o ramo de atividade. Os programas governamentais de democratização da informática não foram suficientes, mas a comunidade através das instituições do Terceiro Setor, aliada às iniciativas de empresas globais, tem atuado de forma expressiva neste mercado.

 

O setor empresarial e os órgãos governamentais e suas autarquias, não tem correspondido ao processo de adesão à tecnologia de informação, muito menos no IOT protagonista da Indústria 4.0, a nova ordem revolucionária do setor, pois estão apenas instalando computadores e não estão informatizados como deveriam e dificultam acessos móveis.

 

Neste aspecto, a participação o Instituto Socioambiental Planeta Sustentável, como forma de complementar esta lacuna é decisivo, podendo criar os Centro de Tecnologia da Informação com ênfase no IOT em forma de uma mantida, com participação do setor empresarial, comunidade, academia e governo, formando uma jornada única a favor desta tecnologia.

 

Com a implantação da Lei Complementar nº 131/09 do governo transparente, esta fusão de necessidades passou a ser uma obrigatoriedade de todos, tanto no lado empresarial com a implantação da nota fiscal eletrônica, como nos orçamentos dos municípios e suas autarquias.

 

A implantação de um Centro de Tecnologia da Informação nos municípios, tanto para as empresas como para o governo, academias e comunidades, traz benefícios com o desenvolvimento das seguintes atividades:

Centro de treinamento de capacitação de mão de obra;

Bolsa de serviços;

Consórcio de empregador;

Núcleo de desenvolvimento de software;

Núcleo de desenvolvimento de web designer;

Centro de animação virtual;

Central de manutenção;

Sistema de comunicação;

Rede gratuita de acesso a Internet;

Montagem de computadores;

Gestor de provedor;

Sistema integrado de segurança e defesa civil;

Sistema integrado de saúde;

Sistema integrado na área de ensino e educação;

Sistema de vigilância eletrônica integrada com segurança;

Nota fiscal eletrônica;

Sistema integrado de tributos;

Rede de comercio eletrônico;

Integração Internet e TV e rádio;

Integração do sistema de transportes;

Integração da gestão pública aberta.

 

O IOT já faz parte de nossas vidas, conectando pessoas, negócios e coisas.. Vamos ser simples. Conectados!

 

BASE LEGAL

Lei Federal nº 9.394/96 – LDBE – Ensino

Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13 – § 2º – inciso II e III

Lei Federal nº 9.637/98 – OS – Organizações Sociais

Lei Federal nº 9.790/99 – OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico

Lei Federal nº 10.974/04 – ICT – Incentivo a Ciência e Tecnologia e Inovação Social

A montagem do Centro de Tecnologia da Informação nos municípios traz ganhos reais, pois além do custo menor, por se tratar de uma associação sem fim econômico e com imunidade tributária, permite buscar outras fontes de recursos, tais como, como renúncia e incentivo fiscal, acesso aos fundos de amparo à pesquisa e demais benefícios.

 

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