IOT – INTERNET OF THINGS - TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
O tema IOT (Internet das Coisas) é conectividade não apenas tecnologia, está presente em todas as atividades dos três setores, Público, Empresas Privadas e nas Organizações de utilidade pública de forma direta e decisiva, portanto, impossível de desconsiderar o processo de IOT em qualquer que seja o ramo de atividade. Os programas governamentais de democratização da informática não foram suficientes, mas a comunidade através das instituições do Terceiro Setor, aliada às iniciativas de empresas globais, tem atuado de forma expressiva neste mercado.
O setor empresarial e os órgãos governamentais e suas autarquias, não tem correspondido ao processo de adesão à tecnologia de informação, muito menos no IOT protagonista da Indústria 4.0, a nova ordem revolucionária do setor, pois estão apenas instalando computadores e não estão informatizados como deveriam e dificultam acessos móveis.
Neste aspecto, a participação o Instituto Socioambiental Planeta Sustentável, como forma de complementar esta lacuna é decisivo, podendo criar os Centro de Tecnologia da Informação com ênfase no IOT em forma de uma mantida, com participação do setor empresarial, comunidade, academia e governo, formando uma jornada única a favor desta tecnologia.
Com a implantação da Lei Complementar nº 131/09 do governo transparente, esta fusão de necessidades passou a ser uma obrigatoriedade de todos, tanto no lado empresarial com a implantação da nota fiscal eletrônica, como nos orçamentos dos municípios e suas autarquias.
A implantação de um Centro de Tecnologia da Informação nos municípios, tanto para as empresas como para o governo, academias e comunidades, traz benefícios com o desenvolvimento das seguintes atividades:
Centro de treinamento de capacitação de mão de obra;
Bolsa de serviços;
Consórcio de empregador;
Núcleo de desenvolvimento de software;
Núcleo de desenvolvimento de web designer;
Centro de animação virtual;
Central de manutenção;
Sistema de comunicação;
Rede gratuita de acesso a Internet;
Montagem de computadores;
Gestor de provedor;
Sistema integrado de segurança e defesa civil;
Sistema integrado de saúde;
Sistema integrado na área de ensino e educação;
Sistema de vigilância eletrônica integrada com segurança;
Nota fiscal eletrônica;
Sistema integrado de tributos;
Rede de comercio eletrônico;
Integração Internet e TV e rádio;
Integração do sistema de transportes;
Integração da gestão pública aberta.
O IOT já faz parte de nossas vidas, conectando pessoas, negócios e coisas.. Vamos ser simples. Conectados!
BASE LEGAL
Lei Federal nº 9.394/96 – LDBE – Ensino
Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13 – § 2º – inciso II e III
Lei Federal nº 9.637/98 – OS – Organizações Sociais
Lei Federal nº 9.790/99 – OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico
Lei Federal nº 10.974/04 – ICT – Incentivo a Ciência e Tecnologia e Inovação Social
A montagem do Centro de Tecnologia da Informação nos municípios traz ganhos reais, pois além do custo menor, por se tratar de uma associação sem fim econômico e com imunidade tributária, permite buscar outras fontes de recursos, tais como, como renúncia e incentivo fiscal, acesso aos fundos de amparo à pesquisa e demais benefícios.