Eficiência Energética
O Instituto Socioambiental Planeta Sustentável, poderá atuar junto às organizações com objetivo de buscar a eficiência energética fazendo interface com a concessionária e seus fornecedores, para sua adequação as legislações e normas ambientais, bem como para seu balanço social e ambiental.
Base legal e normas:
As normas de legislações sobre a questão social e ambiental em vigor são:
– Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04,
– NBC – Norma Brasileira e Contabilidade - T 15,
– Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.001, 16.002 e 16.003,
- Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13, § 2º, inciso III – renúncia fiscal
- Lei Federal nº 12.187/09 – Plano Nacional sobre Mudança do Clima
- ISO 26.000
- Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo
- Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação
- Decreto Federal nº 7.746/12 - Sustentabilidade
- Resolução Normativa nº 556/2013 - Programa de Eficiência Energética – PROPEE
As organizações poderão utilizar a renúncia fiscal para viabilizarem soluções sustentáveis integrando instalação de Sistemas fotovoltaicos ou micro usinas na geração de energia para reduzir a sua conta de luz, somando os esforços da obrigação da concessionária e da própria interessada.
Estas atividades sendo realizadas pelos associados profissionais do ISAPS, com um Programa por este formatado, além do uso da renúncia fiscal da entidade interessada e dos seus fornecedores, estes poderão também obter o laudo do credito de carbono, certificado por estre Instituto especializado o que reduzirá o impacto ambiental e com esta, somará ativos no seu balanço social e ambiental.
As atividades que o ISAPS, poderá realizar dentro do aspecto de eficiência energética são as seguintes:
- substituição de lâmpadas por LED ou indução
- instalação de placas fotovoltaicas
- equilíbrio energético da rede de distribuição
- adequação de iluminação natural
- substituição de motores
- micro usinas eólicas
- micro usina hidrelétrica
- projeto de rede elétrica
- credito de carbono
- sistema de monitoração da rede
- eficiência energética
- Importação direta dos produtos e equipamentos
Estas atividades quando realizadas através do ISAPS, com sua sua personalidade de – Organização da Sociedade Civil -, em base na Lei Federal nº 9.790/99, estas despesas poderão ser utilizadas como renúncia fiscal em base na Lei Federal nº 9.249/95, artigo 13, parágrafo 2º, inciso III, C e Lei Federal 13204/15 art 84b I, sendo benefício da concessionária, das organizações e de seus fornecedores.
Para desenvolvimento destas atividades, tendo o ISAPS, finalidade energética, este poderá constituir um fundo de eficiência energética, destinado parte para empresas financiadoras e para o poder público.