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Eficiência Energética

O Instituto Socioambiental Planeta Sustentável, poderá atuar junto às organizações com objetivo de buscar a eficiência energética fazendo interface com a concessionária e seus fornecedores, para sua adequação as legislações e normas ambientais, bem como para seu balanço social e ambiental.

 

Base legal e normas:

 

 

 

As normas de legislações sobre a questão social e ambiental em vigor são:

          – Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04,

          – NBC – Norma Brasileira e Contabilidade - T 15,

          – Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR            16.001, 16.002 e    16.003,

          - Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13, § 2º, inciso III – renúncia fiscal

          - Lei Federal nº 12.187/09 – Plano Nacional sobre Mudança do Clima

          - ISO 26.000

          - Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo

          - Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação

          - Decreto Federal nº 7.746/12 - Sustentabilidade      

          - Resolução Normativa nº 556/2013 - Programa de Eficiência Energética – PROPEE

 

 

 

 

          As organizações poderão utilizar a renúncia fiscal para viabilizarem soluções sustentáveis integrando instalação de Sistemas fotovoltaicos ou micro usinas na geração de energia para reduzir a sua conta de luz, somando os esforços da obrigação da concessionária e da própria interessada.

 

 

          Estas atividades sendo realizadas pelos associados profissionais do ISAPS, com um Programa por este formatado, além do uso da renúncia fiscal da entidade interessada e dos seus fornecedores, estes poderão também obter o laudo do credito de carbono, certificado por estre Instituto especializado o que reduzirá o impacto ambiental e com esta, somará ativos no seu balanço social e ambiental.

 

 

 

As atividades que o ISAPS, poderá realizar dentro do aspecto de eficiência energética são as seguintes:

          - substituição de lâmpadas por LED ou indução 

          - instalação de placas fotovoltaicas

          - equilíbrio energético da rede de distribuição

          - adequação de iluminação natural

          - substituição de motores

          - micro usinas eólicas 

          - micro usina hidrelétrica

          - projeto de rede elétrica 

          - credito de carbono 

          - sistema de monitoração da rede

          - eficiência energética

          - Importação direta dos produtos e equipamentos

 

 

 

          Estas atividades quando realizadas através do ISAPS, com sua sua personalidade de – Organização da Sociedade Civil -, em base na Lei Federal nº 9.790/99, estas despesas poderão ser utilizadas como renúncia fiscal em base na Lei Federal nº 9.249/95, artigo 13, parágrafo 2º, inciso III, C e Lei Federal 13204/15 art 84b I, sendo benefício da concessionária, das organizações e de seus fornecedores.

 

 

 

          Para desenvolvimento destas atividades, tendo o ISAPS, finalidade energética, este poderá constituir um fundo de eficiência energética, destinado parte para empresas financiadoras e para o poder público.

 

 

 

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